23 de dez. de 2025
SUMÁRIO
1. OBJETIVO E ESCOPO
2. BASE LEGAL E REGULATÓRIA
3. DEFINIÇÕES
4. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
5. AVALIAÇÃO DE RISCOS
6. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
7. GESTÃO DE RISCOS DE TERCEIROS
8. COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS
9. CONTROLES INTERNOS
10. SANÇÕES INTERNACIONAIS
11. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
12. AUDITORIA INDEPENDENTE
13. GESTÃO DE REGISTROS
14. RELACIONAMENTO COM AUTORIDADES
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
OBJETIVO E ESCOPO
I. Objetivo: Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)
estabelece os princípios, procedimentos e controles para prevenir que os
serviços de Gateway de Pagamentos da MARCHAPAY LTDA E.P.P. sejam
utilizados para práticas de Lavagem de Dinheiro e, por extensão
regulatória, para o Financiamento ao Terrorismo e a Proliferação de Armas
de Destruição em Massa. O objetivo é proteger a integridade do arranjo de
pagamento e garantir a conformidade.
II. Escopo de Aplicação: Aplica-se esta política a:
a. Todos os serviços oferecidos e todas as operações processadas pela
MarchaPay.
b. Todos os Lojistas (Pessoa Jurídica) e seus Beneficiários Finais (Pessoa
Física).
c. Todos os colaboradores da instituição, Parceiros Comerciais e prestadores
de serviços.
III. Princípios Fundamentais
a. Tolerância Zero: Não tolerância a atividades ilícitas.
b. Conformidade Regulatória Indireta: Cumprimento rigoroso da legislação
brasileira (Lei 9.613/98) e das exigências de compliance de nossos parceiros
(IPs e Adquirentes).
c. Gestão de Riscos Proativa: Identificação, avaliação e mitigação contínua
dos riscos de PLD, utilizando uma abordagem baseada em risco.
d. Transparência e Sigilo: Cooperação total e tempestiva com autoridades
competentes (COAF/BACEN), mantendo o sigilo absoluto sobre a análise de
suspeitas (Vedação de Tipificação).
IV. Compromisso da Alta Administração: A Diretoria da Marcha Pay
compromete-se a:
a. Fornecer recursos tecnológicos adequados para implementação dos
sistemas de Monitoramento Transacional e KYC Digital.
b. Assegurar o cumprimento das obrigações regulamentares aplicáveis ao
setor de pagamentos.
c. Promover uma cultura de compliance robusta em toda a organização.
BASE LEGAL E REGULATÓRIA
Consolida-se o arcabouço normativo que fundamenta a Política, enumerando
diplomas legais, atos regulatórios e padrões internacionais.
I. Legislação Nacional: A Marcha Pay se sujeita às leis federais e aos
normativos do BACEN e COAF.
a. Leis Principais
Lei nº 9.613/1998: Lei de Lavagem de Dinheiro (e alterações).
Lei nº 13.260/2016: Lei Antiterrorismo.
Lei nº 12.865/2013: Lei dos Arranjos de Pagamento.
Lei nº 13.709/2018 (LGPD): Aplica-se à coleta e tratamento de dados
pessoais no KYC.
b. Regulamentações do Banco Central e COAF
Circular BACEN nº 3.978/2020: Política de Conformidade PLD/FT
(Relevante via parceiros IP).
Resolução COAF nº [Vigente]: Regras para a Comunicação de
Operações Suspeitas.
Circular BACEN nº 3.461/2009: Diretrizes gerais para identificação
de clientes.
II. Regulamentações Internacionais: A MarchaPay se vincula aos padrões
globais emitidos pelo FATF/GAFI.
a. 2.2.1 Padrões FATF/GAFI
40 Recomendações do FATF: Padrões internacionais para AML/CFT
(incluindo o combate à lavagem de dinheiro).
2.2.2 Sanções Internacionais
Conselho de Segurança da ONU: Listas de sanções.
OFAC (Office of Foreign Assets Control): Sanções dos EUA.
III. Órgãos Supervisores
a. Nacionais: Banco Central do Brasil (BCB), Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF).
DEFINIÇÕES
Fixam-se as definições legais e técnicas dos conceitos essenciais para o combate
à criminalidade financeira.
I. Conceitos Fundamentais
a. Lavagem de Dinheiro (LD): Processo de ocultar ou dissimular a origem
criminosa de recursos.
b. Financiamento ao Terrorismo (FT): Provisão de fundos para atividades
terroristas (mantido para fins de cumprimento das obrigações de
screening).
c. Operação Suspeita: Transação que, por suas características, possa
constituir indício de PLD.
d. PEP (Pessoa Politicamente Exposta): Pessoa que exerce ou exerceu nos
últimos 5 anos cargos públicos relevantes.
II. Fases da Lavagem de Dinheiro
a. Colocação (Placement): Introdução do dinheiro ilícito no sistema.
b. Ocultação (Layering): Realização de múltiplas transações para dificultar o
rastreamento.
III. Tipologias Comuns (Foco no Gateway)
a. Estruturação (Smurfing): Divisão de recebíveis em valores menores para
evitar alertas.
b. Empresas de Fachada: Uso de Lojistas fictícios para processar transações
de origem desconhecida.
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Atribui-se competências específicas às áreas, integradas no modelo das Três
Linhas de Defesa.
I. Responsabilidades da Diretoria
a. Aprovar e revisar periodicamente esta política.
b. Definir o apetite ao risco da Marcha Pay.
II. Comitê de PLD/FT
a. Atribuições: Analisar casos suspeitos, deliberar sobre o envio das
Comunicações de Operações Suspeitas (COS) ao COAF e aprovar clientes
de Risco Alto.
III. Área de Compliance
a. Atribuições: Implementar e manter os controles PLD; Monitorar
transações suspeitas; Elaborar e transmitir as COS ao COAF.IV. Outras Áreas Envolvidas
a. Área Comercial: Coletar informações de KYC e reportar imediatamente
sinais de alerta.
b. Área de Tecnologia: Desenvolver e manter os sistemas de monitoramento
e a segurança da informação.
AVALIAÇÃO DE RISCOS
Fixa-se a metodologia de abordagem baseada em risco para a classificação de
clientes.
I. Metodologia de Avaliação: A Marcha Pay adota uma abordagem
baseada em risco que considera:
a. Risco do Cliente: Perfil dos Beneficiários Finais (PEPs).
b. Risco do Produto/Serviço: Vulnerabilidades do Gateway.
c. Risco Geográfico: Jurisdições de origem/destino.
PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
Procedimentos operacionais obrigatórios destinados à mitigação de riscos de
PLD.
I. Identificação e Verificação de Clientes (KYC): Conforme a Política de
Conhecimento do Cliente (KYC), com foco na identificação do
Beneficiário Final.
II. Due Diligence Diferenciada: Aplicação de Due Diligence Reforçada
para Risco Alto/PEPs, com comprovação da fonte de recursos.
III. Monitoramento de Transações: Uso de sistemas tecnológicos para
detecção de padrões atípicos e anomalias transacionais.
GESTÃO DE RISCOS DE TERCEIROS
Esta seção é crucial para o risco de contágio regulatório.
I. Know Your Partner (KYP): Diligência sobre Parceiros e Fornecedores
Críticos.II. Controles Contratuais (White Label): Contratos de Licenciamento
devem transferir a responsabilidade primária de PLD ao Licenciado e
garantir o direito de auditoria da Marcha Pay.
COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS
Impõe-se o dever legal e o procedimento de reporte de irregularidades ao COAF.
I. Obrigação de Comunicar: A Marcha Pay comunicará ao COAF
operações suspeitas, tentativas e operações que envolvam recursos de
origem presumivelmente ilícita.
II. Processo de Comunicação: Análise pelo Comitê de PLD/FT e envio da
COS pela Área de Compliance via SISCOAF no prazo legal.
III. Vedação de Comunicação ao Cliente (Tipificação): Proibição
absoluta de revelar a análise ou a comunicação ao cliente.
CONTROLES INTERNOS
Mecanismos de controle interno estruturados nas três linhas de defesa.
I. Segregação de Funções: Separação das funções de aprovação de
cadastro e liquidação.
II. Sistemas de Informação: Uso de sistemas de screening, Monitoramento
Transacional e Autenticação Multifator (2FA) para acessos críticos.
III. Gestão de Riscos Operacionais: Vinculação dos controles PLD ao Plano
de Continuidade de Negócios (PCN).
SANÇÕES INTERNACIONAIS
Disciplina-se a política de screening de sanções para prevenção ao FT.
I. Listas de Sanções: Consulta obrigatória às listas da ONU e OFAC.
II. Protocolo de Bloqueio: Em caso de match positivo, Bloqueio Cautelar
Imediato da conta e comunicação às autoridades (COAF/BACEN).
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
I. Programa Anual: Implementação de programa de treinamento anual
obrigatório, com módulos diferenciados por área de atuação.
II. Foco: Tipologias de Lavagem de Dinheiro no setor de e-commerce e o
reconhecimento de sinais de alerta.
AUDITORIA INDEPENDENTE
I. Validação Anual: Contratação de uma Auditoria Externa Independente
com periodicidade mínima anual para validar a aderência e a efetividade
dos controles de PLD.
II. Reporte: O relatório de auditoria subsidiará o Comitê de PLD/FT na
elaboração de planos de ação corretiva.
GESTÃO DE REGISTROS
I. Prazos de Retenção: Todos os registros de KYC e transacionais devem ser
armazenados de forma segura pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a
partir do término do relacionamento.
II. Segurança: Armazenamento digital seguro, com criptografia e controle
de acesso.
RELACIONAMENTO COM AUTORIDADES
I. Canal Único: O relacionamento com o COAF, o BACEN e as autoridades
judiciais deve ser centralizado e processado exclusivamente pelas áreas de
Compliance e Jurídico.
II. Dever de Colaboração: A Marcha Pay se compromete a fornecer,
tempestivamente e de forma completa, todas as informações solicitadas
pelas autoridades.
DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Vigência e Revisão: Esta Política entra em vigor na data de sua
aprovação e será revista anualmente.
II. Sanções: O descumprimento desta Política pelo Lojista resultará na
suspensão imediata dos serviços e na rescisão contratual.
III. Proteção ao Denunciante: Garante-se o anonimato e a não retaliação
ao colaborador que agir de boa-fé ao reportar suspeitas.