23 de dez. de 2025
SUMÁRIO
1. OBJETIVO E ESCOPO
2. BASE LEGAL E REGULATÓRIA
3. DEFINIÇÕES
4. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES
5. PROCEDIMENTOS DE KNOW YOUR CUSTOMER (KYC) E KNOW
YOUR BUSINESS (KYB)
6. MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES
7. COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES
8. REGISTROS E AUDITORIA
9. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
OBJETIVO E ESCOPO
Objetivo
Esta Política estabelece os procedimentos para o monitoramento contínuo e em
tempo real de todas as transações e eventos na plataforma MarchaPay. O objetivo
é assegurar a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade (CID) das
operações, com foco estratégico em:
I. Prevenção à Fraude (Antifraude): Detecção e mitigação imediata de
riscos de fraude transacional e cibernética.
II. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e FT (PLD/FT): Cumprimento
rigoroso do dever de identificar e comunicar operações e padrões atípicos
às autoridades competentes (COAF).
III. Integridade Operacional: Assegurar a exatidão da liquidação e a
estabilidade do Gateway.
Escopo
Esta política aplica-se a todas as transações (pagamentos, liquidação,
chargebacks, onboarding) realizadas por Lojistas, Parceiros e Consumidores
Finais que utilizam o Gateway de Pagamentos da MarchaPay, e a todos os
colaboradores envolvidos na análise, supervisão e tecnologia do monitoramento.
BASE LEGAL E REGULATÓRIA
O programa de monitoramento é um imperativo de compliance, fundamentado
no regime legal de combate a ilícitos financeiros e na gestão de riscos.
I. Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro): Fundamenta o dever
de controle, monitoramento e Comunicação de Operações Suspeitas (COS).
II. Lei nº 13.709/2018 (LGPD): Regula o tratamento dos dados transacionais
e pessoais, utilizando como base legal prioritária a Prevenção à Fraude e o
Cumprimento de Obrigação Legal.
III. Circular BACEN nº 3.978/2020 e Resoluções COAF: Normas que
estabelecem o padrão de diligência (compliance) no monitoramento.
IV. Resolução BCB nº 4.893/2021: Diretrizes de Segurança Cibernética
(aplicáveis ao monitoramento de logs de eventos).
DEFINIÇÕES
I. Transação Atípica: Qualquer movimentação que se desvie
materialmente do perfil transacional e cadastral (KYC/KYB) previamente
estabelecido para o Lojista.
II. Motor de Monitoramento (ML/IA): Sistema algorítmico que, em tempo
real, utiliza Inteligência Artificial (Machine Learning) para análise
comportamental e detecção de anomalias (Antifraude e PLD).
III. Vedação de Tipificação: A proibição legal, sob pena de responsabilidade
criminal, de comunicar ao Lojista ou a qualquer terceiro que uma transação
está sob análise ou foi comunicada ao COAF.
IV. Perfil Transacional: Volume médio, frequência, valor unitário e geografias
de operação típicas de um Lojista, extraído dos dados históricos.
GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES
A responsabilidade pelo monitoramento é uma função de Segunda Linha de
Defesa, supervisionada pela Alta Administração.
I. Diretoria (Alta Administração): Responsável por aprovar e financiar a
infraestrutura tecnológica (IA/ML) do monitoramento, alinhando a eficácia
com o apetite ao risco de PLD/Fraude.
II. Comitê de Risco e Compliance: Órgão deliberativo que analisa e
decide sobre a materialidade dos alertas de PLD/FT, autorizando a
Comunicação de Operação Suspeita (COS) ao COAF.
III. Área de Compliance: Responsável pela calibragem das regras de
PLD/FT no Motor de Monitoramento, pela investigação de Segunda Linha
e pela formalização do reporte sigiloso ao COAF.
IV. Área de Tecnologia/Segurança Cibernética: Responsável pela
manutenção e integridade inalterável dos logs transacionais e pela
calibragem das regras de Antifraude.
PROCEDIMENTOS DE KNOW YOUR CUSTOMER (KYC) E KNOW
YOUR BUSINESS (KYB)
Os dados coletados nas políticas de KYC e KYB são a base da inteligência do
monitoramento.
I. Perfil de Risco: O monitoramento é diretamente vinculado ao Perfil de
Risco (Baixo, Médio, Alto) do Lojista, determinado pelo seu cadastro
(KYC/KYB).
II. Dados Primários: A MarchaPay utiliza dados de identificação, sócios,
Beneficiário Final, Faturamento Declarado e Setor de Atividade (CNAE) para
criar o perfil transacional esperado.
III. Incompatibilidade: Qualquer transação ou padrão que exceda
substancialmente o Perfil de Risco e o Faturamento Declarado no KYB gera
um Alerta Automático para análise de Segunda Linha (Compliance/Risco).
IV. Atualização Contínua: O sistema de monitoramento notifica a área de
Compliance sobre a necessidade de revisão e atualização do dossiê
KYC/KYB do Lojista sempre que o perfil transacional apresentar desvios
significativos e prolongados.
MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES
O monitoramento utiliza tecnologia avançada para análise preditiva e
comportamental em tempo real.
I. Monitoramento em Tempo Real: Todas as transações são analisadas
pelo Motor de Monitoramento em real-time para decisão de autorização
(Antifraude) ou geração de alerta (PLD/FT).
II. Análise Comportamental (Machine Learning): Utilização de
algoritmos para análise de padrões de uso, frequência (velocity checks) e
geolocalização, detectando desvios sutis que podem indicar ataques de
Estruturação ou fraude.
III. Detecção de Tipologias (PLD/FT): O sistema é parametrizado para
identificar tipologias de Lavagem de Dinheiro específicas do setor de
Gateway (Ex: Fragmentação de pagamentos, Concentração em poucos
beneficiários, Transações sem justificativa econômica).
IV. Limites e Gatilhos: O sistema opera com limites de transação (Tiers), e
qualquer operação que exceda o limite parametrizado para o nível de risco
do Lojista gera um alerta compulsório para a Área de Compliance.
COMUNICAÇÃO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES
O processo de reporte é hierárquico, confidencial e rigorosamente regulado.
I. Investigação de Alerta: Após a geração do alerta pelo Motor de
Monitoramento, a Área de Compliance realiza a investigação detalhada
(Análise de Segunda Linha), consultando o dossiê KYC e o histórico do
Lojista.
II. Decisão do Comitê: A decisão sobre a classificação final da Transação
Atípica como Suspeita e o subsequente envio da Comunicação de
Operação Suspeita (COS) é exclusiva do Comitê de Risco e Compliance.
III. Canais Oficiais: O envio da COS é formalizado exclusivamente pela Área
de Compliance através do SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades
Financeiras).
IV. Vedação de Tipificação: É terminantemente proibido, sob pena de
responsabilidade legal, informar ao Lojista, Consumidor ou a qualquer
terceiro sobre a análise interna ou sobre a comunicação realizada ao COAF.
REGISTROS E AUDITORIA
A MarchaPay mantém uma trilha de auditoria completa e inalterável de todo o
processo de monitoramento.
I. Gestão de Registros: Todos os dados transacionais, logs de eventos de
segurança e relatórios de análise de alertas (incluindo as decisões de
Comunicação ou Não Comunicação) são registrados e armazenados em
logs imutáveis e criptografados.
II. Prazo de Retenção: Os registros são mantidos pelo prazo legal mínimo
de 5 (cinco) anos, contado a partir do término do relacionamento com o
Lojista.
III. Auditoria Externa: O sistema de monitoramento e seus procedimentos
são submetidos à Auditoria Externa Independente com periodicidade mínima anual para avaliar a eficácia dos controles (taxa de detecção, falso
positivo) e a aderência à legislação PLD/FT e Segurança Cibernética.
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
A capacitação contínua é essencial para o sucesso do monitoramento.
I. Programa Anual: Treinamento anual obrigatório e específico para as
áreas de Risco e Compliance, focado em Novas Tipologias de Fraude e
PLD no Mercado Digital e na correta interpretação dos alertas gerados
pelos sistemas de IA/ML.
II. Conteúdo: O treinamento abrange a correta aplicação dos procedimentos
KYC/KYB e a rigorosa observância da Vedação de Tipificação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Vigência e Revisão: Esta Política entra em vigor na data de sua
aprovação pela Diretoria e deve ser revista anualmente.
II. Sanções: O descumprimento desta Política por colaboradores será sujeito
a medidas disciplinares. A detecção de fraude ou ilícito por Lojista resultará
na suspensão imediata dos serviços e na rescisão contratual, sem prejuízo
da comunicação às autoridades.
III. Cooperação: A MarchaPay reitera seu compromisso com a cooperação
integral e tempestiva com o COAF, Banco Central e autoridades judiciais.